domingo, 13 de setembro de 2015

VANTAGENS DA NFC-e PARA O CONTRIBUINTE

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.

* Dispensa de homologação do software pelo Fisco;

* Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;

* Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa, resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.);

* Dispensa de Intervenção Técnica

* Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes requisitos:

           a) largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções                              especificadas no 'Manual de Orientação do Contribuinte' da NF-e;
           b) utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das informações                        impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses;

* Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

* Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;

* Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);

* Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;

* Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

* Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.

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