A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as
notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF com
grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade.
* Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
* Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
* Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução
Z e Leitura X, Mapa, resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de
ocorrências, Cessação etc.);
* Dispensa de Intervenção Técnica
* Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os seguintes
requisitos:
a) largura mínima de 58 mm e altura mínima suficiente para conter todas
as seções especificadas no 'Manual de Orientação do Contribuinte' da
NF-e;
b) utilização, para impressão, de tecnologia que garanta a legibilidade das
informações impressas por, no mínimo, 6 (seis) meses;
* Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
* Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
* Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e
outros);
* Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do
Fisco;
* Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
* Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário