terça-feira, 22 de março de 2016

CEST – Código Especificador de Substituição Tributária

ATENÇÃO USUARIOS do Master Key,   
  
      O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária a partir de 1º de abril de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.
    
  O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
    
  Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
   
   No exemplo, o produto classificado sob o NCM 3304.10.00 consta do Anexo XXI do Convênio ICMS 146/2015, portanto, a partir de 1º de abril de 2016 o contribuinte deverá informar o Código CEST 20.009.00 na NF-e ou NFC-e, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária do ICMS.
   
   Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e os contribuintes deverão até dia 31 deste mês atualizar o cadastro de produtos e mercadorias, para inserir o CEST, sob pena de não conseguir emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril de 2016.
  
    Caso sua versão do Master Key seja inferior a 4.02.001 ou a versão do Master NFe seja inferior a 6.99 sentre em contato para atualizar o seu sistema.
  
    Caso suas versões ja estejam corretas verfique se há atualização de Tabela CEST disponivel. Dentro do Sistema Master Key acesse - Utilitários - Atualização de Tabelas do Sistema.
  

    OBS.: Ao atualizar as tabelas do sitema, o Master Key já irá preencher os códigos CEST de todos os produtos cujo NCM não estejam especificados para mais de um código CEST. Portanto caso algum produto que esteja na obrigatoriedade da informação do código CEST, não tenha o código preenchido automaticamente pelo sistema, o mesmo deverá ser consultado junto ao fornecedor do produtos ou acessoria contábil.

     
 Qualquer dúvida, entre em contato com nosso suporte técnico.

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