Decreto 54.308 emitido no dia 07 de novembro de 2018 trouxe mudanças no ICMS ST no Rio Grande do Sul
Os emitentes de NFe e NFCe foram impactados com as mudanças de ICMS ST no Rio Grande do Sul que entraram em vigor a partir de 01/03/2019. Os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos nas operações de ICMS com CSOSN 500 e CST 60 devem constar as informações do ICMS Efetivo conforme os campos contidos nestes grupos.
Ainda cumprindo o seu mandato de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori emitiu o decreto de nº 54.308 no dia 7 de novembro de 2018 onde foram estipuladas as seguintes mudanças para emissões de NFe e NFCe:
- Operações Destinadas ao Consumidor Final (revenda)
Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS com Substituição Tributária/ Valor Total do ICMS com Substituição Tributária. Essas informações deverão estar de acordo com a nota fiscal da compra da mercadoria e devem ser destacadas nas Observações Complementares do documento. - Operações NÃO Destinadas ao Consumidor Final
Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS (igualmente ao valor da venda) X Alíquota interna do produto = Valor do ICMS
Esse
decreto veio com o objetivo de atender aos pedidos das Empresas para
reduzir os números de discussões com os contribuintes substituídos (que
são aqueles beneficiados pelo diferimento do imposto e que nas
operações ou prestações subsequentes é o que sofre a retenção).
O decreto atinge somente contribuintes que utilizam o ICMS CST 60 (Regime Normal) e/ou o ICMS CSOSN 500
(Simples Nacional). Lembrando que os outros ICMS que possuem ICMS com
ST não serão atingidos pelo decreto e com isso seus cálculos de emissão
deverão ser feitos normalmente, pois a mudança do preenchimento é
destinada apenas aos ICMS com ST retido anteriormente, ou seja, os ICMS
60 e 500.
A Sefaz deixou claro que o
preenchimento desses campos é opcional, mas que não tem nenhum tipo de
problema se o emitente quiser emitir.
Agora vamos aos exemplos de
preenchimento desses campos, pois a grande dúvida dos emitentes foi
essa. O preenchimento dessas informações são no próprio layout de
emissão desses ICMS. Não existe nenhum outro campo para o preenchimento
dessa informação e não deve ser preenchida nas Informações
Complementares dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário